terça-feira, 30 de julho de 2013

Regulamento

REGULAMENTO

Fique a par de todas as regras e requisitos que terá de cumprir para passar a pertencer ao Quero Estudar Melhor (QEM).

                  
                      

Ler mais: http://expresso.sapo.pt/regulamento=f742549#ixzz2aVj83UYj

Artigo 1.º


OBJETIVO
O "Quero Estudar Melhor" é uma iniciativa conjunta do Jornal Expresso e da Prébuild que conta com a assessoria técnica da EGOR.

É um projeto de concessão de bolsas de estudo universitárias, (e de acompanhamento do desempenho académico desses escolhidos.) que visa premiar o talento e o aproveitamento escolar de jovens alunos do ensino secundário que se distingam pelo caráter exemplar dos seus métodos e processos de estudo, ambição e capacidade de trabalho, proporcionando-lhes as condições financeiras para prosseguirem os estudos universitários ao abrigo das condições expressas no presente regulamento.

Esta iniciativa é regida pelo presente regulamento, sendo os seus promotores os únicos responsáveis pela sua interpretação, aplicação e resolução de dúvidas ou problemas decorrentes da sua aplicação.

As decisões tomadas pelo Júri, incluindo a possibilidade de não serem atribuídas total ou parcialmente as bolsas aos candidatos, são da exclusiva responsabilidades dos promotores da iniciativa não sendo aceites, em nenhuma circunstância, reclamações.


Artigo 2.º


CURSOS ELEGÍVEIS PARA BOLSA

Em nome da competitividade da indústria nacional e do desejável incremento do setor transacionável da economia portuguesa, o projeto concederá bolsas de estudo aos melhores candidatos aos cursos de:

1.    DESIGN, nos seguintes Estabelecimentos do Ensino Superior:

  • (a) Universidade de Aveiro

  • (b) Universidade da Beira Interior

  • (c) Universidade de Coimbra - Faculdade de Ciências e Tecnologia

  • (d) Universidade de Évora - Escola de Artes

  • (e) Universidade de Lisboa - Faculdade de Belas-Artes

  • (f)  Universidade Técnica de Lisboa - Faculdade de Arquitectura

  • (g) Universidade da Madeira (Design de Media Interactivos)

  • (h) Universidade da Madeira

  • (i) Universidade do Porto - Faculdade de Belas-Artes

  • (j) Universidade de Aveiro - Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias da Produção de Aveiro-Norte

  • (k) Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Superior de Tecnologia (Design Industrial; Design Gráfico; Design Gráfico - regime pós-laboral)

  • (l) Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior de Artes Aplicadas de Castelo Branco (Design de Interiores e Equipamento; Design de Comunicação e Produção Audiovisual)

  • (m) Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Educação de Coimbra

  • (n) Universidade do Algarve - Escola Superior de Educação e Comunicação de Faro

  • (o) Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

  • (p) Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha (Design Gráfico e Multimédia - regime pós-laboral; Design Industrial; Design de Ambientes; Design de Cerâmica e Vidro; Design Gráfico e Multimédia)

  • (q) Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Tecnologia e Gestão (Design de Comunicação; Design e Animação Multimédia)

  • (r) Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão

  • (s) Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Tecnologia e Gestão (Design de Ambientes; Design do Produto)

  • (t) Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu

2.    MARKETING, nos seguintes Estabelecimentos do Ensino Superior:

  • (a) ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

  • (b) Universidade da Beira Interior

  • (c)  Universidade do Minho

  • (d) Universidade de Aveiro - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro

  • (e) Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela

  • (f)  Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital

  • (g) Universidade do Algarve - Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo de Faro

  • (h) Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

  • (i) Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

  • (j) Instituto Politécnico de Lisboa - Escola Superior de Comunicação Social

  • (k) Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

  • (l) Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

  • (m) Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém

  • (n) Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Ciências Empresariais

  • (o) Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Ciências Empresariais

  • (p) Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu

3.    GESTÃO INDUSTRIAL, nos seguintes Estabelecimentos do Ensino Superior:

  • (a) Universidade de Coimbra - Faculdade de Ciências e Tecnologia

  • (b) Universidade de Aveiro

  • (c) Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior Técnico (instalações no Tagus Park)

  • (d) Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

  • (e) Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

  • (f) Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão

  • (g) Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

  • (h) Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu


4.    ENGENHARIA DE MATERIAIS, nos seguintes Estabelecimentos do Ensino Superior:

  • (a) Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior Técnico

  • (b) Universidade de Aveiro



Artigo 3.º


JÚRI
O Júri que seleciona os bolseiros é composto pelos administradores das empresas promotoras do projeto - Dr. Francisco Pinto de Balsemão e Dr. João Gama Leão e pelo Senhor Dr. Roberto Carneiro.


Artigo 4.º


BOLSAS A ATRIBUIR

1.    Para o ano letivo de 2013/2014 serão atribuídas 30 bolsas de estudo a anunciar num evento público a realizar em novembro de 2013, dois meses depois do início do ano letivo.

2.    As bolsas atribuídas terão a duração de seis semestres, desde que o aluno:

  • a) transite para o ano seguinte com aproveitamento a todas as disciplinas que compõem cada ano;
  • b) partilhe as suas experiências, métodos de estudo e outra informação relevante através da inclusão mensal no site e/ou rede social do QEM.


Artigo 5.º


REQUISITOS DA CANDIDATURA

Podem candidatar-se à atribuição da bolsa todos os interessados que preencham, à data da candidatura, os seguintes requisitos cumulativos e imperativos:

  • a) Serem de nacionalidade Portuguesa;
  • b) Não terem mais de 18 anos de idade até dia 31 de dezembro do ano em que se candidatam;
  • c) Terem frequentado o 12º ano do Ensino Secundário no ano em que se candidatam;
  • d) Terem concluído o Ensino Secundário (10º, 11º e 12º ano) sem terem reprovado em qualquer dos anos, e com média de frequência do Ensino Secundário de, pelo menos:

    14 valores para a candidatura a Design;

    14 valores para a candidatura a Marketing;

    14 valores para a candidatura a Gestão Industrial;

    14 valores para a candidatura a Engenharia de materiais. 

A título excecional, os alunos que, por motivo de doença grave e/ou prolongada, não reúnam os requisitos das alíneas b) e d) poderão igualmente candidatar-se à bolsa, desde que haja uma demonstração inequívoca, através do respetivo historial clínico, de como o estado de saúde os impossibilitou de concluir o Ensino Secundário nos termos exigidos.


Artigo 6.º


PROCEDIMENTOS DE CANDIDATURA E HABILITAÇÃO

1. É necessário o candidato preencher a ficha de candidatura, disponível online em www.queroestudarmelhor.com, na qual terão de anexar, obrigatoriamente:

  • a) Certificado de habilitações emitido pelo estabelecimento de ensino com a identificação do aluno;
  • b) Fotografia tipo passe;

2. O candidato pode, ainda, juntar à ficha de candidatura referida no número anterior:
  • a) Documentos comprovativos de realização de atividades extra curriculares de caráter desportivo (ex.: prática de desporto federado), social (bombeiros voluntários, apoio a idosos, etc.), cultural/artístico (membro de um grupo de teatro, banda ou rancho folclórico), ambiental (participação ativa em iniciativas ambientais), ou outro que seja relevante (trabalho em part-time, etc.)
  • b) O link para aceder ao vídeo criativo onde o candidato defende porque deve ser selecionado para a atribuição da bolsa. .

3. Caso o candidato seja selecionado para a fase de entrevistas presenciais, deverá apresentar no início da entrevista cópia do BI ou CC, bem como os originais da documentação referida no número 1, sob pena de a entrevista não prosseguir.
4. A apresentação dos elementos referidos no n.º 2 é objeto de avaliação e valorizada positivamente no procedimento de seleção.

5. Os candidatos selecionados que sejam menores de 18 anos deverão ainda apresentar documento dos pais ou tutores a autorizar a candidatura nos termos previstos no presente regulamento..

6. As candidaturas deverão ser submetidas no período compreendido entre os dias de 20 de julho a 30 de setembro de 2013.

7. Os documentos recebidos no âmbito dos processos de candidatura não serão devolvidos, podendo os promotores da iniciativa utilizar os vídeos e as fotos dos candidatos para efeitos de divulgação e promoção da mesma.

8.
A submissão do processo de habilitação significa a aceitação sem reservas nem condições pelo interessado dos termos e regulamentação desta iniciativa, bem como a autorização expressa para verificação da autenticidade das respetivas declarações.

9.
Com a subscrição do formulário, os candidatos manifestam ainda a vontade de receberem as newsletters das marcas do Grupo Impresa.

Artigo 7.º


PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO

O processo de elegibilidade dos candidatos à bolsa obedece a três fases distintas de apuramento, designadamente:

  • I Fase: Submissão e Avaliação de Candidaturas, de 20 de julho a 30 de setembro de 2013;
  • II Fase: Provas de Avaliação Psicológica, de 1 a 18 de outubro de 2013;
  • III Fase: Avaliação de relatórios de candidatos ao júri, de 21 de outubro a 25 de outubro de 2013.



Artigo 8.º


PROCEDIMENTOS DA I FASE

Receção e triagem documental da documentação recebida e análise da sua conformidade com as normas e procedimentos definidos no artigo anterior.


Artigo 9.º


PROCEDIMENTOS DA II FASE

Realização, pelos candidatos apurados na 1ª fase, de provas eliminatórias de avaliação psicológica.


Artigo 10.º


PROCEDIMENTOS DA III FASE

Apuramento dos candidatos finalistas considerados aptos e que serão apresentados ao Júri.


Artigo 11.º


COMUNICAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

1. A decisão de atribuição das bolsas do Quero Estudar Melhor será comunicada e divulgada em ato público, em evento próprio para o efeito que terá a publicitação entendida adequada pelos promotores.

2.
Os candidatos a quem forem atribuídas as bolsas comprometem-se expressamente e como condição do recebimento destas, a participar nesse evento e a permitirem que a sua imagem e dados seja divulgada, inclusive pela imprensa, e com o conteúdo e nos termos entendidos convenientes pelos promotores da iniciativa, em ordem à promoção da mesma, dos próprios Beneficiários, das suas Instituições Académicas de origem e dos Promotores do evento.


Artigo 12.º


TUTORES

1.
Os bolseiros terão a oportunidade de, num evento único, partilharem experiências, duvidas e receber conhecimentos especializados nas áreas de formação definidas com os seus tutores.

2.
Os tutores são personalidades de reconhecido mérito e experiência na área de formação dos tutores, a anunciar posteriormente.

Artigo 13.º


DISPOSIÇÕES GERAIS

1.
A apresentação de candidatura, a participação nas várias fases do procedimento e a aceitação da bolsa representa a aceitação inequívoca e sem condições ao disposto no presente regulamento.

2.
Com a subscrição do formulário, os candidatos manifestam ainda a vontade de receberem as newsletters das marcas do Grupo Impresa.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE

A IMPRESA PUBLISHING está empenhada em proteger a privacidade dos utilizadores do seu site e limita-se a recolher informações pessoais que sejam facultadas voluntariamente, sendo apenas utilizadas para os fins a que se destinam.

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http://expresso.sapo.pt/faca-a-universidade-sem-pagar=f821459

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